Direito Constitucional na OAB: o que mais cai no 48º Exame

DICAS DE ESTUDO
Direito Constitucional na OAB: o que mais cai no 48º Exame
Contamos as questões da FGV em nove provas completas. Processo legislativo, controle de constitucionalidade e remédios constitucionais respondem por quase metade da matéria.
Por Lael Rodrigues Viana — Procurador Federal (PGF/AGU), Mestre pela Universidad de Alcalá (Espanha), professor de Direito há mais de duas décadas.
Direito Constitucional na OAB é a matéria em que a concentração de temas mais chama atenção. Para medir isso, reunimos as 57 questões de Direito Constitucional de nove provas completas da FGV, do 36º ao 46º Exame. Três temas ficaram com quase metade delas. Neste artigo, você vê quantas questões a matéria tem, quais são esses temas e um caso que a banca repetiu em provas seguidas. No fim, há um roteiro de estudo até 10 de janeiro de 2027.

1. Quantas questões de Direito Constitucional caem na OAB
Direito Constitucional teve seis questões na maioria das provas recentes, logo depois de Ética e Filosofia do Direito. Em algumas edições, a FGV pôs cinco ou sete. Além disso, a matéria aparece de forma indireta em outras disciplinas, como Administrativo, Tributário e Direitos Humanos. Quem domina a Constituição, portanto, ganha mais do que seis questões.
2. Os temas que mais caem em Direito Constitucional na OAB
Classificamos as 57 questões pelo capítulo da apostila a que cada uma pertence. A tabela traz os temas que apareceram quatro vezes ou mais.
| Tema | Questões (9 provas) |
| Poder Legislativo e processo legislativo | 11 |
| Controle de constitucionalidade | 8 |
| Remédios constitucionais (tutela das liberdades) | 7 |
| Poder Judiciário | 6 |
| Ordem social | 4 |
| Organização do Estado e Administração Pública | 4 |
Os três primeiros temas somam 26 das 57 questões, cerca de 46%. Com o Poder Judiciário, a soma passa de metade. Direitos fundamentais em espécie, defesa do Estado e teoria da Constituição vieram depois, com duas ou três questões cada.
Em resumo: processo legislativo, controle de constitucionalidade e remédios constitucionais renderam quase três questões por prova. Comece por eles.
3. Processo legislativo: iniciativa, emendas e urgência
O processo legislativo foi o tema campeão. As questões recentes cobraram sobretudo quem pode propor a lei e o que o Parlamento pode mudar nela:
- Emenda que aumenta despesa (44º Exame). O Presidente propôs aumento para dois cargos do Executivo, e a Câmara estendeu o aumento a outros cargos. A emenda é inconstitucional: não se pode aumentar a despesa em projeto de iniciativa exclusiva do Presidente (art. 63, I).
- Subsídio do Prefeito (46º Exame). O próprio Prefeito propôs o aumento do subsídio dos sucessores. A lei é inconstitucional, porque essa iniciativa é da Câmara Municipal (art. 29, V).
- Urgência (40º Exame). Para aprovar rápido uma lei sobre cidadania, o caminho é o projeto com pedido de urgência. Cada Casa tem 45 dias, sob pena de trancar a pauta (art. 64, §§ 1º e 2º). Medida provisória e lei delegada não servem, porque a Constituição veda as duas para essa matéria.
4. Controle de constitucionalidade: a FGV repete
O caso mais repetido em Direito Constitucional na OAB apareceu no 40º e no 41º Exames, quase com o mesmo enredo. Uma PEC que ofende cláusula pétrea vai à votação no Plenário, e parlamentares querem impedir a votação. Nas duas provas, a resposta foi a mesma: mandado de segurança no STF, impetrado por deputado federal. É o controle preventivo, que o Supremo admite quando a proposta viola cláusula pétrea. ADI e ADPF não servem, porque ainda não há norma a impugnar.
No 46º Exame, a banca cobrou outro ponto clássico. Uma lei estadual foi declarada inconstitucional em ADI, e a Assembleia aprovou outra igual. O efeito vinculante da decisão não alcança o Legislativo em sua função de legislar (art. 102, § 2º). Por isso, a solução é propor uma nova ADI, e não uma reclamação.
5. Remédios constitucionais: quem pode e como
Nos remédios constitucionais, a FGV pergunta quem tem legitimidade e se é preciso advogado. No 46º Exame, Maria queria corrigir um dado errado num cadastro público. O habeas data serve para isso (art. 5º, LXXII, “b”), mas exige advogado, ao contrário do habeas corpus. No 43º, um brasileiro naturalizado e eleitor quis anular uma licitação. Ele podia propor ação popular, porque a legitimidade vem da cidadania, e não da nacionalidade de origem.
Atenção: monte uma tabela com cada remédio, a legitimidade, a necessidade de advogado e o órgão competente. É o tipo de quadro que resolve várias questões em segundos.
6. Como estudar Direito Constitucional na OAB até 10 de janeiro
- Primeiro, os três temas campeões. Leia os arts. 59 a 69 (processo legislativo), o controle de constitucionalidade e o art. 5º, nos incisos dos remédios.
- Depois, as provas anteriores. Resolva as questões da FGV desses temas e confira o fundamento de cada alternativa na lei.
- Em seguida, Judiciário e organização do Estado. Com eles, você cobre mais da metade da matéria.
- Por fim, a revisão. Na última semana, releia a lei seca e os mapas mentais.
O texto da Constituição está no site do Planalto. A prova cobra o texto em vigor em 21 de setembro de 2026, data do edital, como explicamos na análise do edital OAB 48.
Conclusão
Direito Constitucional na OAB premia quem estuda com foco. Em nove provas completas, três temas responderam por quase metade das questões. Além disso, a banca repete casos, como o da PEC que ofende cláusula pétrea. Quem domina processo legislativo, controle e remédios, e treina com provas anteriores, chega à 1ª fase com a matéria bem encaminhada.
A apostila Direito Constitucional para 1ª Fase OAB segue essa lógica, capítulo a capítulo, e traz 223 questões para treinar no site. Se quiser testar antes, as primeiras questões grátis estão abertas no site, sem cadastro.