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STF reconhece aposentadoria especial para servidor com EPI eficaz

· · 1 min de leitura

Em decisão recente, o STF revisou a interpretação anterior sobre o uso de EPI eficaz e o reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria. A tese tem impacto direto em concursos das áreas previdenciária e administrativa.

O que mudou

A Corte reconheceu que o EPI eficaz não exclui automaticamente o direito ao tempo especial em determinadas hipóteses — especialmente quando o agente nocivo é o ruído.

O EPI, ainda que eficaz para outros agentes, não afasta a especialidade quando há exposição a ruído acima do limite legal.

Para o concurseiro: atenção redobrada nas questões que envolvam essa discussão. A nova orientação já foi adotada em provas recentes.

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