Direito Empresarial na OAB: o que mais cai no 48º Exame

DICAS DE ESTUDO
Direito Empresarial na OAB: o que mais cai no 48º Exame
Contamos as questões da FGV em nove provas completas. Quatro capítulos responderam por três de cada quatro questões da matéria.
Por Lael Rodrigues Viana — Procurador Federal (PGF/AGU), Mestre pela Universidad de Alcalá (Espanha), professor de Direito há mais de duas décadas.
Direito Empresarial na OAB costuma ser deixado para o fim, e isso é um erro de cálculo. A matéria tem poucas questões, mas é das mais concentradas da prova. Para mostrar isso, reunimos as 36 questões de Direito Empresarial de nove provas completas da FGV, do 36º ao 46º Exame. Neste artigo, você vê quantas questões a matéria tem, os quatro capítulos que dominam a prova e os casos mais recentes. No fim, há um roteiro de estudo até 10 de janeiro de 2027.

1. Quantas questões de Direito Empresarial caem na OAB
Nas provas recentes, Direito Empresarial teve quatro questões na maior parte das edições. Em uma delas foram cinco, e em outra, três. Quatro questões representam 10% dos acertos necessários para passar. Como a matéria se concentra em poucos capítulos, o esforço para garantir essas questões é pequeno.
2. Os temas que mais caem em Direito Empresarial na OAB
Classificamos as 36 questões pelo capítulo da apostila a que cada uma pertence. A tabela traz os temas que apareceram ao menos duas vezes.
| Tema | Questões (9 provas) |
| Sociedades (em comum, limitada, conta de participação, dissolução) | 8 |
| Institutos complementares (registro, nome, prepostos, escrituração) | 7 |
| Direito de empresa (empresário, MEI, inscrição) | 6 |
| Recuperação judicial e falência | 6 |
| Títulos de crédito | 3 |
| Contratos empresariais | 2 |
| Propriedade industrial | 2 |
Os quatro primeiros temas somam 27 das 36 questões, ou seja, 75%. Títulos de crédito, contratos e propriedade industrial completam quase todo o resto.
Em resumo: sociedades, registro, empresário e falência renderam três questões por prova. Com eles, Direito Empresarial deixa de ser a matéria do chute.
3. Sociedades: a FGV repete a sociedade sem registro
O caso mais repetido de Direito Empresarial na OAB é o da sociedade que funciona sem registrar o contrato. No 40º Exame, quatro pessoas montaram uma empresa de entregas sem arquivar nada. A sociedade se rege pelas normas da sociedade em comum e, no que couber, pelas da sociedade simples (art. 986 do Código Civil). No 43º, a banca voltou ao tema. Três sócias operavam sem registro, e o credor processou a sociedade e todas elas. A sociedade em comum pode ser demandada. Os sócios respondem de forma solidária, mas só quem contratou pela sociedade fica sem o benefício de ordem (art. 990).
Outros pontos de sociedades também caíram. Na conta de participação, o sócio ostensivo só admite novo sócio com o consentimento expresso dos demais (44º Exame, arts. 995 e 996). E a sociedade de prazo determinado se dissolve quando o prazo vence, salvo se continuar sem oposição de sócio, caso em que se prorroga por prazo indeterminado (43º Exame, art. 1.033, I).
4. Registro e prepostos: o que vale contra terceiros
Nos institutos complementares, a pergunta é quase sempre a mesma: o ato vale contra terceiros? No 41º Exame, um empresário limitou os poderes da gerente do seu hortifrúti. As limitações só valem contra terceiros se o instrumento for arquivado e averbado na Junta Comercial (art. 1.174). No mesmo exame, o administrador levou o contrato social à Junta depois de 30 dias. Ele responde pela demora, porque perdeu o prazo que faz o arquivamento retroagir à data da assinatura.
5. Falência: prazos e efeitos da Lei 11.101/2005
Em falência, a FGV cobra a letra da lei. No 46º Exame, uma padaria quis afastar o pedido de falência depositando o valor da dívida. O depósito elisivo compreende o crédito com correção, juros e honorários (art. 98, parágrafo único). No 44º, a questão tratou dos efeitos da decretação. A falência antecipa o vencimento das dívidas, com abatimento dos juros, e converte os créditos em moeda estrangeira para reais (art. 77). Já no 41º, o empresário alegou ter parado de trabalhar havia anos, mas não provou o cancelamento do registro. Sem essa prova, a falência pode ser decretada.
Atenção: a Lei 11.101/2005 foi muito alterada em 2020. Estude por material atualizado até a data do edital, 21 de setembro de 2026, como explicamos na análise do edital OAB 48.
6. Como estudar Direito Empresarial na OAB até 10 de janeiro
- Primeiro, empresário e sociedades. Leia os arts. 966 a 1.087 do Código Civil, com foco na sociedade em comum, na limitada e na dissolução.
- Depois, registro e prepostos. Os arts. 1.150 a 1.178 do Código Civil são curtos e caem com frequência.
- Em seguida, falência e recuperação. Concentre-se nos prazos, no depósito elisivo e nos efeitos da decretação.
- Por fim, as provas anteriores. Resolva as questões da FGV e confira o fundamento de cada alternativa.
A Lei de Falências e Recuperação está no site do Planalto, com as alterações já incorporadas.
Conclusão
Direito Empresarial na OAB é pequeno e previsível. Em nove provas completas, quatro capítulos responderam por 75% das questões, e a banca repetiu o caso da sociedade sem registro. Quem estuda esses capítulos com a lei aberta transforma quatro questões temidas em quatro questões ao seu alcance.
A apostila Direito Empresarial para 1ª Fase OAB segue essa lógica e traz 55 questões da FGV com cada alternativa comentada. Se quiser testar antes, as primeiras questões grátis estão abertas no site, sem cadastro.