STF reconhece aposentadoria especial para servidor com EPI eficaz
Em decisão recente, o STF revisou a interpretação anterior sobre o uso de EPI eficaz e o reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria. A tese tem impacto direto em concursos das áreas previdenciária e administrativa.
O que mudou
A Corte reconheceu que o EPI eficaz não exclui automaticamente o direito ao tempo especial em determinadas hipóteses — especialmente quando o agente nocivo é o ruído.
O EPI, ainda que eficaz para outros agentes, não afasta a especialidade quando há exposição a ruído acima do limite legal.
Para o concurseiro: atenção redobrada nas questões que envolvam essa discussão. A nova orientação já foi adotada em provas recentes.