Direito Eleitoral na OAB: o que mais cai no 48º Exame

DICAS DE ESTUDO
Direito Eleitoral na OAB: o que mais cai no 48º Exame
Reunimos todas as questões de Direito Eleitoral desde que a matéria entrou na prova. Financiamento de campanha, registro de candidatura e partidos lideram, e a compra de votos já caiu duas vezes.
Por Lael Rodrigues Viana — Procurador Federal (PGF/AGU), Mestre pela Universidad de Alcalá (Espanha), professor de Direito há mais de duas décadas.
Direito Eleitoral na OAB é uma matéria nova. Ela passou a cair no 38º Exame, e desde então a FGV cobra duas questões por prova. Por ser recente, muita gente ainda estuda o tema sem saber o que a banca pede. Para ajudar, reunimos as 20 questões de Direito Eleitoral das dez provas do 38º ao 47º Exame. Neste artigo, você vê os temas que mais caíram e o caso que já se repetiu. No fim, há um roteiro até 10 de janeiro de 2027.

1. Quantas questões de Direito Eleitoral caem na OAB
Em todas as dez provas desde o 38º Exame, Direito Eleitoral teve exatamente duas questões. A regularidade ajuda: são duas questões certas. Elas vêm de poucas leis: a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), a Lei dos Partidos (Lei 9.096/1995) e o Código Eleitoral.
2. Os temas que mais caem em Direito Eleitoral na OAB
| Tema | Questões (38º ao 47º) |
| Campanha, financiamento e prestação de contas | 4 |
| Convenções e registro de candidatura | 3 |
| Partidos políticos e federações | 3 |
| Ações eleitorais e recursos | 2 |
| Ilícitos eleitorais | 2 |
| Alistamento e domicílio eleitoral | 2 |
| Propaganda eleitoral | 2 |
| Justiça Eleitoral e inelegibilidades | 2 |
Os três primeiros temas somam 10 das 20 questões, metade da matéria. Como são poucas questões, vale olhar também para os temas de duas: juntos, eles completam praticamente todo o programa cobrado até aqui.
3. A FGV repete: a compra de votos
O caso repetido de Direito Eleitoral na OAB é a captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos. No 43º Exame, um candidato a prefeito deu sacos de cimento a um eleitor em troca do voto. No 47º, uma reportagem mostrou um candidato a deputado negociando o voto de um eleitor. Nas duas provas, a resposta foi a representação por captação ilícita de sufrágio. Ela pode ser proposta até a data da diplomação (art. 41-A da Lei 9.504/1997).
4. Financiamento e prestação de contas
- Contas não prestadas (40º Exame). O prefeito eleito não apresentou as contas de campanha. Enquanto a omissão durar, ele não pode ser diplomado (art. 29, § 2º, da Lei 9.504).
- Honorários de advogado (38º Exame). São gastos eleitorais, mas não entram no limite de gastos da campanha (art. 26, § 4º).
- Fundo de campanha (41º Exame). Os recursos do fundo especial vão para os partidos. Eles os distribuem aos candidatos que pedirem, por critérios do próprio partido (art. 16-D).
- Doação de fonte vedada (46º Exame). A publicidade paga por uma OSCIP em favor da candidata é captação ilícita de recursos. Ela é apurada pelo rito da investigação judicial eleitoral (art. 30-A).
5. Registro, partidos e domicílio
Nos partidos, o 38º Exame cobrou a federação, que exige filiação conjunta por no mínimo quatro anos. No 39º, a deputada que não foi escolhida na convenção não tinha direito à reeleição: os partidos têm autonomia para escolher seus candidatos. No 46º, a candidata ao Senado só podia concorrer no estado do seu domicílio eleitoral. Esse domicílio deve estar fixado seis meses antes da eleição.
Atenção: a legislação eleitoral muda com frequência. O 48º Exame cobra o texto em vigor em 21 de setembro de 2026. Veja a análise do edital OAB 48.
6. Como estudar Direito Eleitoral na OAB até 10 de janeiro
- Primeiro, a Lei 9.504/1997. Arrecadação, gastos, prestação de contas, convenções, registro e o art. 41-A.
- Depois, partidos e federações. A Lei 9.096/1995, com o art. 11-A, e as regras de coligação.
- Em seguida, ações eleitorais. Faça um quadro com cada ação, o legitimado, o prazo e o órgão competente.
- Por fim, as provas anteriores. São só 20 questões até aqui: resolva todas e leia o comentário de cada alternativa.
A Lei das Eleições atualizada está no site do Planalto.
Conclusão
Direito Eleitoral na OAB vale duas questões fixas por prova, tiradas de poucas leis. Financiamento, registro e partidos responderam por metade das questões desde o 38º Exame, e a compra de votos já se repetiu. Como o histórico é curto, quem resolve todas as provas anteriores conhece quase tudo o que a banca já perguntou.
A apostila Direito Eleitoral para OAB segue essa lógica e traz 240 questões da FGV e do Cebraspe, todas comentadas. Se quiser testar antes, as primeiras questões grátis estão abertas no site, sem cadastro.